Neste artigo, vamos falar sobre as consequências quando os órgãos julgadores, sejam administrativos ou judiciais, não seguem as decisões das cortes superiores em relação ao sistema tributário nacional. A segurança jurídica dos contribuintes e a estabilidade do ordenamento jurídico são afetadas quando isso acontece.

Um exemplo disso é a disputa sobre a incidência do ICMS sobre a atividade de inserção de publicidade na internet. Após a promulgação da Lei Complementar nº 116/03, os estados começaram a exigir o ICMS sobre essa atividade, alegando que se tratava de um serviço de comunicação oneroso.

Disputas e Resoluções

A Lei Complementar nº 157/16 resolveu o conflito de competência entre os fiscos estaduais e municipais, atribuindo aos municípios a tributação dessa atividade. No entanto, a constitucionalidade desse dispositivo foi questionada pelo estado do Rio de Janeiro, que alegava que a inserção de publicidade seria equiparada à veiculação, sujeita ao ICMS.

O Supremo Tribunal Federal, em março de 2022, declarou a constitucionalidade do dispositivo contestado, baseando-se em uma interpretação ampla do conceito de serviços de qualquer natureza, na necessidade de lei complementar para resolver ambiguidades entre ICMS e ISS, e no fato de que a inserção de publicidade não se confunde com o núcleo dos serviços de comunicação.

Mesmo após essa decisão, o estado do Rio de Janeiro apresentou três recursos de embargos de declaração, todos rejeitados pela corte. O STF afirmou que o ICMS não incide sobre a atividade de inserção de publicidade, seja antes ou depois da Lei Complementar nº 157/16.

Âmbito Administrativo

Apesar da decisão do STF, ainda existem mais de 30 processos pendentes sobre o tema no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. A demora no julgamento desses casos gera insegurança jurídica para os contribuintes e prejudica o sistema tributário e o crescimento econômico do país.

Portanto, é fundamental que os órgãos julgadores administrativos encerrem rapidamente essas disputas, seguindo a decisão do STF, para garantir a harmonia e eficácia do sistema jurídico-tributário brasileiro.

Fonte: Conjur