No dia 25 de março, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633-DF. Ele suspendeu os artigos da Lei nº 14.784/2023 que permitiriam a prorrogação da contribuição substitutiva sobre receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2027.

A justificativa para a medida cautelar foi a violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois a lei não foi acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. O Senado interpôs agravo regimental.

No entanto, o Senado defende que a decisão deve ser reconsiderada, argumentando que a prorrogação da desoneração da folha de salários teria impactos positivos, como a geração de mais de 620 mil empregos.

A Secretaria da Receita Federal emitiu uma nota pública afirmando que a decisão do STF deve ser aplicada imediatamente, exigindo que as entidades desoneradas comecem a recolher a contribuição sobre folha já a partir do próximo dia 20 de maio.

O texto ressalta a confusão e a falta de clareza na condução das questões fiscais pelo governo federal, destacando os diferentes posicionamentos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em meio a um vai e vem de decisões e recursos, fica evidente a necessidade de um diálogo institucional para resolver os impasses relacionados à desoneração da folha e suas consequências econômicas.

No final, questiona-se se a decisão de reonerar a folha seria a mais adequada para gerar empregos e se haveria alguma interferência política nesse debate. O texto aponta para a complexidade e os desafios envolvidos nessa questão, mostrando que algo talvez não esteja tão certo quanto parece.

Fonte: Conjur