
Impedir que detentos cooperem não é a solução para o dilema das detenções provisórias.
**Opinião: Projeto de Lei sobre Colaboração Premiada**
A Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para um projeto de lei que visa alterar a Lei nº 12.850/2013, que trata da colaboração premiada, impedindo que pessoas presas preventivamente façam acordos com o Estado.
O projeto, de autoria do deputado Wadih Damous, também estabelece a necessidade de o acusado estar em liberdade para firmar o acordo, exigindo elementos de corroboração para que a denúncia seja aceita com base na colaboração premiada.
Após ter sido arquivado e desarquivado, o projeto voltou à tona com o requerimento de urgência apresentado pelo deputado Luciano Amaral.
O contexto de operações como a “lava jato” e “spoofing” levantou preocupações sobre a necessidade de aprimorar o instituto da colaboração premiada. O pacote anticrime de 2019 já trouxe mudanças significativas, como a atenção especial à voluntariedade do colaborador submetido a medidas cautelares.
No entanto, o novo projeto de lei reacende o debate sobre a voluntariedade de pessoas presas em firmar acordos de colaboração premiada, ignorando as alterações já feitas.
A proposta do projeto se baseia na privação da liberdade como fator limitante da manifestação da vontade e argumenta que a colaboração de pessoas detidas pode resultar em coação e violação de direitos fundamentais.
Porém, é importante analisar com cautela a necessidade de proibir que pessoas presas façam acordos de colaboração premiada. A prisão preventiva em excesso muitas vezes se deve a problemas na fundamentação das decisões judiciais, e não deve ser utilizada como forma de obter delações.
Além disso, mecanismos como a presença da defesa em todas as etapas do acordo e a audiência de homologação podem garantir a voluntariedade do colaborador, mesmo em situação de privação de liberdade.
É fundamental reconhecer os direitos das pessoas presas e permitir que elas façam uso dos benefícios previstos em lei, sem violar seu direito de defesa. A busca por soluções para os problemas do sistema carcerário brasileiro deve passar por um controle mais rígido das prisões preventivas e não pela restrição de direitos.
Todos devem ter acesso aos benefícios da colaboração premiada, desde que cumpram os requisitos legais e haja interesse público no acordo. A isonomia entre os colaboradores, independentemente de estarem presos ou soltos, deve ser garantida.
É necessário avaliar com cuidado a urgência de projetos de lei e considerar os interesses envolvidos, buscando soluções que respeitem os direitos e garantias individuais de todas as partes envolvidas.
Fonte: Conjur