O debate sobre a reforma tributária, aprovada em julho de 2023, tem sido intenso entre os políticos e congressistas, visando simplificar e unificar impostos cobrados nas diferentes esferas federativas. A primeira fase da reforma unificou cinco tributos em duas cobranças únicas: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da criação do Imposto Seletivo federal (IS).

O relatório final do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 deu continuidade à segunda fase da reforma, com a expectativa de votação ainda neste semestre. O projeto inclui mudanças como a contestação do IBS até a última instância administrativa, tributação de planos de previdência sob regimes financeiros de capitalização e a possibilidade de estados tributarem grandes fortunas e modificarem o momento da cobrança do ITBI.

Um ponto importante é a tributação dos planos de previdência sob herança, com isenção para investimentos de herança e tributação para cobertura de risco. É fundamental ressaltar que a aprovação do projeto terá impactos diretos no planejamento sucessório e na transmissão de patrimônio. Por isso, é essencial contar com profissionais especializados para garantir uma transição correta do patrimônio familiar e minimizar os impactos tributários.

Em resumo, a reforma tributária traz mudanças significativas nas dinâmicas de investimento em planos de previdência, exigindo um planejamento patrimonial antecipado para lidar com os impactos tributários e garantir a segurança financeira e sucessória. É fundamental compreender essas alterações e se preparar adequadamente para seus efeitos.

Fonte: Conjur