
Inclusão do pai biológico na família e transformação do pai legal em pai afetivo.
Opinião
Segundo o portal da transparência do site Registro Civil, de janeiro a agosto de 2024, foram lavrados 1.657.114 assentos de nascimento, sendo que 112.675 com pai ausente. A omissão da filiação paterna no registro priva o indivíduo de vários direitos, como o direito ao nome da família do genitor, à identidade pessoal, à origem e convivência familiar, à dupla nacionalidade, benefícios previdenciários, sucessórios, sociais, plano de saúde e alimentos.
Para diminuir essa realidade, diversas campanhas, como o Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, e mutirões têm ocorrido em todo o país, resultando em 23.393 reconhecimentos de paternidade, espontâneos ou por via judicial.
Nos cartórios de registro civil, é comum o cumprimento de mandados para a averbação da paternidade reconhecida judicialmente. Excluir a filiação é um fato excepcional, geralmente decorrente de decisão judicial que reconhece o vício de vontade ou consentimento do declarante registral.
Alguns juízes têm optado por manter no registro civil o pai registral mesmo após o reconhecimento da paternidade biológica, criando uma dupla parentalidade. No entanto, é importante considerar o interesse do menor e garantir que a manutenção da dupla paternidade seja de acordo com o vinculo afetivo presente na relação.
Para evitar possíveis traumas, danos morais e materiais, é fundamental que o pai registral manifeste interesse em ser mantido como socioafetivo. A verificação do vínculo socioafetivo e a anuência do pai registral são essenciais para garantir que a dupla paternidade seja mantida de acordo com o interesse do menor.
Essa abordagem visa promover a compreensão do tema de forma clara e acessível a todos os leitores, destacando a importância de considerar o bem-estar e os direitos dos envolvidos.
Fonte: Conjur