VIOLÊNCIA INEQUÍVOCA

A 1ª Vara de Iguape (SP) condenou um homem por dano qualificado contra a ex-companheira e por descumprimento de medida protetiva de urgência. As penas foram fixadas em um ano, três meses e 21 dias de detenção; e cinco meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto.

O acusado invadiu a casa da ex-companheira, quebrando seu celular e rasgando suas roupas, mesmo com a medida protetiva em vigor. Além disso, ele se recusou a reconhecer a paternidade da filha do casal.

O juiz responsável pelo caso destacou que as provas reunidas confirmam a culpa do réu nos crimes cometidos. Ele também ressaltou que o réu admitiu que a criança é sua filha.

A decisão determinou uma indenização mínima à vítima pelos danos morais sofridos e reconheceu a paternidade da filha do casal. O caso ainda está em andamento para investigação da paternidade.

Este é um exemplo claro de violência e desrespeito, que necessita ser punido de forma apropriada para proteção da vítima e garantia da segurança pública.

Para mais informações, acesse a decisão do processo 1500139-82.2024.8.26.0244.

Fonte: Conjur