
Isenção de confirmação da ausência de exigibilidade na Lei 14.133/2021.
A legislação brasileira de contratações públicas passou por uma transformação profunda com a promulgação da Lei 14.133/2021. Uma das mudanças mais notáveis refere-se à eliminação da necessidade de ratificação da inexigibilidade de licitação e de algumas hipóteses de dispensa, conforme estabelecido anteriormente na Lei 8.666/1993.
Anteriormente, o modelo de seleção adotado era considerado burocrático e formalista, gerando custos transacionais exagerados. A necessidade de ratificação por autoridade superior para contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação era vista como um procedimento meramente burocrático, sem adição substancial ao processo decisório.
Os tribunais de contas têm abandonado a teoria do domínio do fato, preferindo imputar culpa aos agentes públicos diretamente envolvidos na instrução processual. A jurisprudência atual diferencia o gestor que tem real controle sobre a contratação daquele que apenas firma a assinatura por exigência legal, reconhecendo a impossibilidade prática de revisão minuciosa de todos os processos por autoridades superiores.
A Lei 14.133/2021 alterou a dinâmica das contratações públicas, substituindo a exigência de ratificação pela autorização direta da autoridade competente para dispensa e inexigibilidade de licitação. Isso descentraliza a decisão, conferindo agilidade e eficiência ao processo, mantendo um sistema de controle robusto.
A mudança reflete a necessidade de fiscalização eficiente, sem tornar os controles internos mais flexíveis. A responsabilidade é concentrada na autoridade que autorizou a contratação, exigindo maior preparo e consciência dos gestores públicos. A eliminação da ratificação em favor da autorização direta acelera os processos, transferindo maior responsabilidade aos gestores envolvidos.
A transição para a autorização pela autoridade competente marca uma mudança significativa nas contratações públicas, simplificando o processo administrativo e mantendo um controle adequado às exigências atuais. Os gestores públicos devem estar preparados para enfrentar essa nova configuração, que demanda conhecimento técnico e integridade na gestão dos recursos públicos.
Fonte: Conjur