O juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), determinou que uma empresa e uma pessoa envolvida em venda de criptomoedas devolvam R$ 352 mil a uma mulher que comprou o ativo, mas não recebeu. O pagamento foi feito em 2021, com a promessa de lucro de 12% a 15% ao mês, porém as criptomoedas nunca foram entregues e teriam sido depositadas em uma conta de terceiro.

Apesar de não haver um contrato escrito, a autora fez um investimento, transferindo dinheiro em espécie para a empresa. Diante do descumprimento do acordo, o juiz determinou a resolução do negócio e o retorno das partes ao estado anterior.

A mulher também solicitou indenização por danos morais, mas o juiz rejeitou o pedido, alegando que não haviam circunstâncias excepcionais que afetassem a dignidade da compradora. O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, atuou em defesa da autora.

Para mais informações e acesso à decisão completa, acesse o processo 1007178-32.2022.8.26.0577.

Fonte: Conjur