
Magistrado determina que companhia aérea seja responsabilizada por prejuízos causados após cancelamento de viagem.
Eventuais falhas na prestação de serviço de uma companhia aérea são consideradas como imprevistos internos, fazendo parte dos riscos inerentes ao negócio. Isso significa que a empresa é responsável pelos danos causados aos passageiros devido a essas falhas.
Recentemente, a British Airways PLC foi condenada a indenizar dois consumidores devido ao cancelamento de um voo e à má prestação de serviços em uma viagem de Londres a Edimburgo. Os passageiros foram informados sobre o cancelamento do voo apenas após embarcarem em outro voo de conexão, e não receberam o suporte adequado da empresa.
A defesa da companhia aérea tentou justificar as falhas devido à falta de mão de obra qualificada nos aeroportos europeus, causada pela pandemia. No entanto, o juiz do caso não aceitou essa justificativa, uma vez que a passagem foi adquirida após o início da crise sanitária.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil e a reembolsar os danos materiais no valor de R$ 4.852,57. Os passageiros foram representados pelo advogado Marcus Vinicius Reis, do escritório Reis Advogados.
Essa decisão serve como um alerta para as companhias aéreas sobre a importância de oferecer um serviço de qualidade e de cumprir com as obrigações previstas em casos de cancelamentos de voos. É fundamental que as empresas sejam responsáveis por garantir o conforto e a segurança de seus passageiros, mesmo em situações imprevistas.
Fonte: Conjur