Um homem foi proibido de entrar em um condomínio em Limeira (SP) após ter realizado uma série de furtos de bens dos vizinhos. O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, concedeu uma medida cautelar para impedir a entrada do homem no local, com multa de R$500 em caso de descumprimento.

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário do imóvel o direito de interromper ações que prejudiquem o sossego, saúde e segurança provocadas pelo mau uso de uma propriedade vizinha. Segundo os autos, o homem foi responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja, gerando insegurança no condomínio.

A documentação apresentada pelo autor da ação comprovou que o réu vinha causando enormes transtornos aos moradores. O juiz destacou que os furtos em série evidenciaram uma conduta antissocial e desrespeito ao patrimônio alheio. Com a liminar concedida, o homem está proibido de entrar no condomínio, sob a pena de multa.

O advogado representante do autor da ação foi Kaio César Pedroso. Para acessar a decisão completa do processo, basta clicar no link disponibilizado.

Fonte: Conjur