NÃO EXISTE DRINK GRÁTIS

A Lei 11.300 proíbe a distribuição de brindes e vantagens aos eleitores durante a campanha eleitoral. Recentemente, um juiz de Nova Ponte (MG) determinou que uma coligação se abstenha de oferecer bebidas alcoólicas em eventos de campanha.

O juiz destacou que a legislação eleitoral proíbe que os candidatos ofereçam qualquer tipo de vantagem aos eleitores, sob pena de multa e cassação do registro eleitoral. A distribuição de bebidas, mesmo sem a participação direta do candidato, configura um ilícito eleitoral, pois demonstra conhecimento e consentimento do beneficiário.

Diante disso, a coligação foi ordenada a suspender a distribuição de bebidas alcoólicas nos eventos de campanha, sob pena de multa de R$ 20 mil. A proibição se estende também aos apoiadores da campanha.

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Juiz veta distribuição de bebida alcoólica em atos de campanha em cidade de MG

Juiz veta distribuição de bebida alcoólica em atos de campanha em cidade de MG

Fonte: Conjur