O serviço de controle do ingresso de mercadorias é considerado essencial de acordo com a Lei 8.987/95. Esse serviço é de responsabilidade dos funcionários da Secretaria da Receita Federal e de outros órgãos de fiscalização de importações. O juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) agilize os procedimentos de fiscalização das mercadorias importadas por duas empresas no Porto de Santos.

A decisão foi tomada após as empresas relatarem que, devido a uma greve dos fiscais do Mapa, a fiscalização das mercadorias estava demorando muito tempo. O que antes levava em média duas horas, passou a levar cerca de dez dias. O juiz considerou que as empresas têm direito a um serviço rápido e eficiente, e determinou que os procedimentos de desembaraço das mercadorias sejam executados imediatamente.

A advogada Tatiana Rezende Torres Zeller, do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, atuou no caso. A decisão do juiz pode ser lida no processo 5001208-90.2024.4.03.6104.