**Opinião**

A Lei das Falências passou por alterações recentemente, sendo aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada para análise no Senado. O Projeto de Lei nº 3, de 2024, propõe melhorias no processo falimentar, com destaque para a participação dos credores e a agilidade na recuperação dos créditos devidos.

Uma das mudanças significativas é a introdução do gestor fiduciário, que substitui o administrador judicial e tem a responsabilidade de acompanhar o processo falimentar. Além disso, o projeto prevê a criação de um plano de falência para facilitar a venda dos ativos e acelerar o pagamento aos credores.

O texto, que ainda será votado no Senado, representa uma atualização necessária na legislação vigente desde 2005. Atualmente, os processos de falência podem se arrastar por décadas, prejudicando tanto os credores quanto as massas falidas.

O foco do PL 3/2024 é simplificar e desburocratizar o processo de falência, dando aos credores maior poder de decisão. A escolha dos gestores fiduciários, por exemplo, será feita em assembleia pelos próprios credores, visando melhorar a eficiência do processo.

A modernização da Lei das Falências é fundamental para promover a celeridade e a eficiência no sistema. Com as mudanças propostas, espera-se reduzir o tempo de tramitação dos processos, pagar os créditos de forma mais rápida e, consequentemente, melhorar o ambiente de negócios no país.

É importante ressaltar que a recuperação judicial não deve ser encarada como um último recurso, mas sim como uma oportunidade de reestruturação para empresas em dificuldades. Com um planejamento adequado, é possível sair mais fortalecido desse processo, beneficiando não só a empresa, mas também seus credores.

A atual situação econômica, agravada pela pandemia, tem levado muitas empresas a recorrerem à recuperação judicial para reorganizar suas finanças. A legislação em discussão visa aprimorar esse processo, tornando-o mais eficiente e transparente.

Em resumo, as mudanças propostas no Projeto de Lei têm o objetivo de modernizar o sistema de falências, proporcionando maior segurança jurídica e agilidade nos processos. Com a participação dos credores e a simplificação das etapas, espera-se que as empresas em dificuldades possam se reerguer de forma mais rápida e eficaz.

Fonte: Conjur