
movimento cultural (idealmente) inspirador
Opinião
No último dia 18 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 17 do Ministério da Cultura. Essa norma tem como objetivo desburocratizar procedimentos administrativos e modernizar a gestão pública no setor cultural, sistematizando e uniformizando regras que antes eram dispersas. Isso visa oferecer segurança jurídica, transparência e agilidade na execução de projetos culturais.
A instrução se aplica aos entes da federação que aderiram à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, que consiste em um sistema federativo de financiamento à cultura com repasses da União para estados, Distrito Federal e municípios. Com essa medida, o Ministério da Cultura ganha autoridade normativa sobre convênios que envolvam repasses de verbas públicas federais.
Essa diretriz normativa foi construída de forma democrática, com a participação de interessados em audiências públicas na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados e em um Seminário de Direito e Cultura promovido pela Advocacia-Geral da União. O objetivo é simplificar e tornar mais eficiente o modelo de gestão, reduzindo riscos administrativos.
A eficiência é um princípio constitucional essencial na administração pública, visando maximizar a produtividade e a economicidade para evitar desperdícios de recursos. A desburocratização e modernização de normas e processos são parte desse movimento de melhoria na gestão pública, mantendo controles e priorizando o interesse público.
É importante ressaltar que simplificar processos administrativos não significa falta de controle. Pelo contrário, a racionalização de normas e procedimentos visa tornar os controles estatais e sociais mais eficientes e alinhados aos riscos específicos de cada atuação pública. A burocratização excessiva é um entrave à eficiência da administração.
A Instrução Normativa do Ministério da Cultura reflete essa busca por eficiência e transparência na gestão pública, sem abrir mão dos controles necessários. A modernização desses processos é fundamental para o fomento à cultura, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade e valorizando as manifestações artísticas brasileiras.
Referências:
1. Instrução Normativa nº 17 do Ministério da Cultura. Disponível em: [Link].
2. Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Disponível em: [Link].
3. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Disponível em: [Link].
4. Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Disponível em: [Link].
5. Lei nº 14.399/22. Disponível em: [Link].
6. Martin Junior, Wallace Paiva. Tratado de direito administrativo. Disponível em: [Link].
7. Pires, Gabriel Lino de Paula. Manual de Direito Administrativo. Disponível em: [Link].
Fonte: Conjur