Bis in idem: Ministro do STJ reduz pena por indevido bis in idem

O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a redução da pena de Ivone Eduardo de Souza, ex-presidente da Câmara Municipal de Taciba (SP), condenada por peculato. A decisão foi baseada no entendimento de que usar duas vezes o mesmo elemento concreto como fundamento para o aumento de pena configura o indevido bis in idem.

A defesa alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo utilizou por duas vezes o aumento de pena previsto no artigo 327, parágrafo 2, do Código Penal. Este aumento está relacionado à prática de ilícitos por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento na administração direta.

Segundo Schietti, a ré foi condenada por peculato com a causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do CP, e esse mesmo fundamento foi usado para aumentar a pena-base, caracterizando o indevido bis in idem.

A decisão foi proferida em 9 de maio e o ministro, anteriormente, havia negado um AREsp apresentado pela defesa da ex-vereadora. No entanto, ele conheceu do Habeas Corpus como substituto de recurso especial.

Para acessar a decisão, clique aqui: HC 844.618.

Fonte: Conjur