Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçou a necessidade de uma avaliação pericial prévia para definir o valor da indenização em casos de desapropriação ou concessão de tutela de urgência. O tribunal negou um pedido liminar de imissão provisória de posse feito por uma concessionária de distribuição de energia do estado.

No caso em questão, a concessionária solicitou a desapropriação de um terreno para a instalação de uma rede de distribuição rural de energia elétrica. Alegando interesse público, a empresa entrou com uma ação de imissão provisória na posse. No entanto, os proprietários do terreno consideraram o valor oferecido pela área como abaixo do razoável e apontaram a falta de precisão por parte da concessionária em relação aos locais onde os postes de luz seriam instalados.

A 1ª Vara da Comarca de Machado (MG) negou a liminar, explicando que o valor da indenização tinha sido rejeitado pelos proprietários e a avaliação prévia do impacto do uso do terreno deveria ser feita. A distribuidora de energia recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a negação da liminar.

O desembargador relator do caso destacou que, mesmo em pedidos de imissão provisória de posse, é importante que o valor da indenização seja submetido à análise da Justiça e baseado em uma avaliação prévia. Ele citou decisões anteriores que defendem essa avaliação como uma forma de garantir que a parte envolvida não seja prejudicada.

No entanto, houve divergência na decisão do tribunal. Um dos desembargadores defendeu que, além da urgência do pleito, a empresa estava disposta a depositar um valor considerável. Ele argumentou que o valor definitivo da indenização só seria determinado com a sentença de mérito e, por isso, a liminar deveria ser concedida. No entanto, a maioria dos desembargadores decidiu manter a negação da liminar.

Essa decisão reforça a importância de uma avaliação pericial prévia para estabelecer o valor da indenização em casos de desapropriação ou concessão de tutela de urgência. Isso garante que as partes envolvidas sejam justamente compensadas e evita prejuízos injustos.