A prova testemunhal é de extrema importância no processo penal, sendo considerada o “reino da prova testemunhal”, como afirmou Carnelutti. Sem ela, a administração da justiça ficaria paralisada. No entanto, surge a questão sobre a qualidade do chamado testemunho de ouvir dizer ou testemunho indireto. Será que esse tipo de testemunho pode ser considerado confiável o suficiente para embasar uma decisão judicial?

Segundo Carmignani, a palavra “testemunha” deriva do latim e indica uma pessoa que esteve presente em um fato, sendo a única “imagem sobrevivente” desse fato. Logo, o testemunho propriamente dito é apenas o direto. Já o testemunho indireto é um depoimento de uma pessoa que ouviu detalhes sobre um crime de outra pessoa não identificada. Dessa forma, é difícil aceitar o testemunho indireto como uma fonte confiável de convicção.

Bentham destaca que a distinção entre testemunha direta e testemunha indireta é essencial, pois a primeira é concreta e certa, enquanto a segunda é sempre suposta. Ou seja, é necessário fazer uma distinção entre os narradores, aplicando o termo “supostamente” àquele que não é ouvido. Tudo relacionado à testemunha indireta é suposto, já que o juiz não consegue confirmar sua existência e identidade.

Portanto, o testemunho indireto não pode ser considerado uma fonte confiável de convicção, já que é baseado em suposições sobre a testemunha direta inacessível. Além disso, o testemunho indireto pode gerar a chamada “voz pública”, onde a informação se espalha e pode se transformar em uma prova por si mesma, mesmo que seja inescrutável.

O caso de Jean Calas, um homem injustamente acusado e condenado à morte, demonstra os perigos do testemunho indireto e da voz pública. No julgamento de Calas, vários testemunhos de ouvir dizer foram passando por várias pessoas, criando um eco generalizado de culpa. No entanto, quando os juízes buscaram testemunhas para depor em juízo, ninguém veio à frente para sustentar o que todos afirmavam publicamente. Isso mostra como a voz pública gerada pelo testemunho indireto não pode ser considerada como prova.

Portanto, é necessário afirmar, como o STJ tem feito, que o testemunho de ouvir dizer não pode sustentar por si só a decisão de pronúncia. Caso contrário, corremos o risco de repetir casos como o de Jean Calas no Brasil. O testemunho indireto deve ser proscrito e negado pelos tribunais, para garantir uma justiça ponderada e fundamentada em fatos concretos.