
O candidato não pode ser responsabilizado por infrações de direitos autorais cometidas por seus apoiadores.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça em um caso de violação de direitos autorais envolvendo a cantora Paula Toller. A decisão da 3ª Turma do STJ destacou que não é razoável responsabilizar o candidato ou o partido político por ações de apoiadores e simpatizantes.
Durante as eleições de 2018, Haddad e o PT foram acusados de usar indevidamente a música “Pintura Íntima” em um vídeo de campanha. A cantora alegou que um trecho de sua música foi utilizado sem autorização, mas a defesa do político argumentou que a divulgação foi feita por terceiros.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que não havia provas de que Haddad teve envolvimento na veiculação do vídeo e que responsabilizá-lo por ações de terceiros seria injusto. Ele destacou que a cantora poderia processar diretamente os responsáveis pela utilização indevida da música.
Os advogados de defesa de Haddad elogiaram a decisão, afirmando que condenar o candidato poderia abrir um precedente perigoso. Eles destacaram a ausência de responsabilidade solidária do político e do partido político pelos atos dos terceiros, já que não havia ligação direta entre eles e a divulgação do vídeo.
Em resumo, o STJ decidiu que não cabia indenização a Fernando Haddad e ao PT, pois não havia provas de envolvimento direto deles na violação de direitos autorais. A responsabilidade foi atribuída aos apoiadores que utilizaram a música indevidamente, permitindo que a cantora Paula Toller pudesse buscar reparação diretamente com eles.
Fonte: Conjur