Direito da Insolvência

Nos últimos tempos, a recuperação judicial e a falência têm sido temas frequentes de debates. Projetos legislativos, notícias nos jornais, congressos e encontros de profissionais da área acontecem quase diariamente.

O aumento dos pedidos de recuperação judicial e falência, o alto endividamento e o envolvimento de empresas importantes para o mercado são fatores que têm despertado interesse nessa matéria.

Em momentos de crise, é essencial refletir e debater seriamente as possíveis razões para a ineficiência do sistema e a baixa taxa de recuperação de crédito, sem apontar um único culpado.

Buscar um processo mais eficaz e rápido é importante, mas não resolve as causas do problema. Não adianta adotar fórmulas mágicas e estrangeirismos exagerados, pois a eficiência não deve sacrificar o devido processo legal.

A insatisfação com a baixa taxa de recebimento na falência leva os credores a aceitar condições desfavoráveis na recuperação judicial. Muitas vezes, pequenas e médias empresas não têm recursos para oferecer outra solução.

Apesar das mudanças na legislação recente, o sistema de insolvência ainda enfrenta desafios. A recuperação extrajudicial e a mediação têm se mostrado mecanismos eficazes, mas é preciso superar obstáculos e mudar mentalidades para seu pleno funcionamento.

A especialização das varas e o aprimoramento dos magistrados e auxiliares da justiça têm contribuído para tornar o processo mais célere. No entanto, o índice de recuperação de crédito ainda não é ideal.

Antes de culpar o Judiciário ou a legislação, é importante refletir sobre as causas do inadimplemento das empresas e avaliar se medidas preventivas poderiam ter sido tomadas. A injeção de capital em situações de alto risco, que resultam em inadimplemento, não pode ser atribuída somente ao processo judicial.

É essencial buscar soluções para melhorar o sistema de insolvência, mas não se deve esperar que reformas legislativas resolvam todos os problemas. A reflexão sobre as causas do inadimplemento é fundamental para o aprimoramento do processo de recuperação judicial e falência.

Fonte: Conjur