
O direito de ser ressarcido por pagamentos indevidos e suas relações com transações entre empresas.
No cotidiano das empresas, as transformações são constantes. Fusões, incorporações e cisões são práticas comuns para expandir negócios, consolidar marcas ou otimizar estruturas. Essas operações não afetam apenas aspectos societários, mas também têm reflexos no campo tributário.
O direito à repetição do indébito, que garante a devolução de tributos pagos indevidamente, é assegurado ao contribuinte. Esse direito pode ser exercido por meio de compensação administrativa ou restituição. O Superior Tribunal de Justiça determina que cabe ao contribuinte escolher a forma mais adequada para receber os valores.
Apesar de o Código Tributário Nacional não abordar diretamente a transferência do direito creditório após operações societárias, outros princípios podem ser aplicados. A Lei das Sociedades por Ações estabelece que a empresa resultante da operação sucede todos os direitos e obrigações da empresa anterior. Portanto, é possível transferir o direito creditório para a empresa sucessora.
Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais quanto a Receita Federal reconhecem essa possibilidade, desde que haja substância econômica na operação societária. Portanto, a empresa resultante da reestruturação societária tem o direito de recuperar valores pagos indevidamente, seja por compensação ou restituição, em nome da empresa original.
Para garantir esse direito, é importante apresentar a documentação necessária à Receita Federal. Qualquer tentativa de restringir esse direito pode desequilibrar a relação tributária e violar princípios legais. Em resumo, a realização de operações societárias não impede a empresa resultante de recuperar valores tributários indevidos em nome das empresas fusionadas, incorporadas, cindidas ou sucedidas.