A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um professor a indenizar uma aluna por danos morais devido a um caso de assédio. Segundo os documentos do processo, o professor enviou um conto erótico de sua autoria para a aluna através de um aplicativo de mensagens, resultando na fixação de uma indenização de R$ 3 mil.

O relator do caso, desembargador Rodolfo Pelizzari, destacou que as evidências apontam claramente para um caso de assédio, classificando o texto enviado como “completamente pornográfico”. Ele ressaltou que esse comportamento é inaceitável e representa uma violação ética e profissional, além de abusar da autoridade e confiança da aluna.

Para o relator, as instituições de ensino devem tomar medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos. A decisão foi unânime, contando com a participação dos magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

Em resumo, o caso evidencia a importância de combater o assédio nas instituições de ensino, promovendo um ambiente que respeite os limites éticos e profissionais nas interações entre professores e alunos.

Fonte: Conjur