
O efeito da segunda parte da reforma tributária nas empresas que atuam no setor de exportação.
O território aduaneiro é fundamental para regulamentar a atuação das empresas no comércio internacional. A atividade das empresas comerciais exportadoras existe há mais de meio século e foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.
Esse decreto permitiu que as chamadas “trading companies” adquirissem produtos no mercado interno para exportação, com o objetivo de facilitar a participação de pequenos e médios produtores no mercado internacional. Para garantir a aplicação dos benefícios fiscais, as empresas comerciais exportadoras precisam cumprir requisitos específicos, como constituição sob a forma de sociedade por ações e registro especial na Receita Federal.
No entanto, ao longo dos anos, outras leis ampliaram os benefícios para as vendas feitas por empresas comerciais exportadoras, gerando confusão e possíveis fraudes. A diferença entre as “trading companies” e as demais empresas comerciais exportadoras está na possibilidade de manter mercadorias em depósito privativo.
Uma das controvérsias é o conceito de “fim específico de exportação”, que gerou interpretações distintas entre os órgãos competentes. Para solucionar esses problemas, foi proposto o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68, de 2024, que estabelece requisitos obrigatórios para a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no fornecimento de bens para exportação.
Essa proposta visa garantir a segurança das operações de exportação, evitando fraudes e assegurando a aplicação correta dos benefícios fiscais. A definição mais clara do “fim específico de exportação” e a exigência de certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado são algumas das medidas adotadas para melhorar a legislação sobre empresas comerciais exportadoras.
Com o PLP nº 68, de 2024, espera-se uma evolução significativa na regulamentação das atividades das empresas no comércio exterior, garantindo mais transparência e segurança para o setor. É importante aguardar a aprovação do Congresso para que essas mudanças sejam implementadas e contribuam para um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.
Fonte: Conjur