O STJ (Superior Tribunal de Justiça) costumava permitir que os credores não habilitados no processo de recuperação judicial pudessem iniciar execuções ou cumprir sentenças após o término da ação, ignorando o plano de reestruturação da empresa aprovado.

No entanto, houve uma mudança significativa em 2021, quando o STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.851.692 da empresa OI S.A, decidiu que os credores que optassem por não participar da recuperação judicial teriam seus créditos novados e seriam pagos de acordo com o plano aprovado, mesmo após o encerramento do processo.

O Fonaref (Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências) ratificou essa decisão ao aprovar o enunciado nº 2 em 09/05/2024, reforçando que os créditos concursais não habilitados seriam novados e sujeitos aos efeitos da recuperação, mesmo após o encerramento do processo judicial.

Essa mudança de entendimento visa proteger as empresas viáveis economicamente e garantir que todos os credores sejam tratados de forma justa, mesmo que não tenham participado ativamente do processo de recuperação judicial.

Portanto, a habilitação tardia dos créditos não é mais uma opção vantajosa para os credores, pois eles serão obrigados a cumprir com as condições do plano de reestruturação aprovado, independentemente de sua participação no processo. Esta mudança reflete uma evolução na jurisprudência e no entendimento jurídico sobre as recuperações judiciais.

Fonte: Conjur