
O exame do processo criminal movido contra o ex-governador da Paraíba será conduzido pelo sistema judiciário eleitoral.
A competência confirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que a ação penal contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, será julgada na Justiça Eleitoral. Isso ocorreu devido a indícios de que os valores movimentados foram usados para financiar campanhas políticas.
Ricardo Coutinho é acusado de liderar uma organização criminosa que desviou dinheiro público por meio de contratos fraudulentos com organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado entre 2011 e 2018.
A decisão foi tomada após uma reclamação da defesa de Coutinho, alegando que a Justiça estadual paraibana estava descumprindo o precedente do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, identificou que o Ministério Público e o juízo da 3ª Vara Criminal de João Pessoa tinham conhecimento do caráter eleitoral do caso, mas não mencionaram os indícios de uso dos valores para fins eleitorais.
Para Gilmar, é fundamental evitar que autoridades contornem as regras de competência, garantindo que investigações de crimes eleitorais sejam devidamente encaminhadas para a Justiça Eleitoral.
Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques também votaram a favor da competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, ressaltando a importância de seguir as orientações do STF.
Houve divergência por parte dos ministros Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, que argumentaram que a destinação dos recursos ilícitos para campanhas políticas não implica necessariamente em crime eleitoral, sendo uma decisão discricionária do Ministério Público.
Em resumo, a decisão da 2ª Turma do STJ confirmou que a ação penal contra Ricardo Coutinho seguirá na Justiça Eleitoral, garantindo que os indícios de uso eleitoral dos recursos sejam devidamente investigados e julgados no âmbito correto.
Fonte: Conjur