A 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo concedeu uma indenização por dano moral a um irmão de um motorista de aplicativo que foi morto durante o transporte de passageiros pela Uber. O irmão que morava com o trabalhador receberá R$ 150 mil como compensação.

Segundo os autos, o motorista foi abordado por assaltantes durante uma corrida e foi mantido refém por cerca de duas horas antes de ser assassinado. A Uber alegou que a relação com o motorista era puramente comercial, sem vínculo empregatício. A empresa pagou um seguro no valor de R$ 100 mil ao pai e à viúva do falecido como uma forma de solidariedade.

A juíza responsável pelo caso afirmou que a Uber é responsável tanto pelos lucros quanto pelos riscos da atividade econômica, já que o motorista estava sujeito a diversos tipos de violência ao realizar as corridas. Ela destacou que a empresa tem uma responsabilidade em relação à segurança de seus motoristas parceiros.

A decisão também mencionou o artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar danos mesmo sem culpa, especialmente quando a atividade do autor do dano envolve riscos para terceiros. A juíza considerou legítimo o pedido de indenização feito pelo irmão do motorista, ressaltando que a compensação por dano moral em ricochete é um direito daqueles que conviveram intimamente com a pessoa falecida.

A decisão pode ser contestada e o processo continua em andamento. Esses são os principais pontos do caso, que envolve a responsabilidade da Uber em relação à segurança de seus motoristas e as consequências de uma tragédia como essa.

Fonte: Conjur