
O funcionário responsável pela limpeza que necessitava ajudar na preparação para a abertura da loja irá receber um aumento salarial.
SEGURANÇA POR ACIDENTE
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma loja varejista em Várzea Paulista (SP) ao pagamento de adicional salarial de 5% a uma auxiliar de limpeza. Ela era obrigada a chegar mais cedo para fazer uma espécie de escolta na abertura do estabelecimento.
A profissional reclamou que chegava às 6h40, mas só podia bater o ponto às 7h. Antes da abertura da loja, era exigido que ela ficasse na esquina vigiando qualquer movimentação suspeita e acompanhasse a entrada do gerente, por medo de sequestro ou assalto. Por isso, pediu horas extras e um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções.
O juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP) concedeu as horas extras, mas não se pronunciou sobre o acúmulo de funções. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou que a exigência não era compatível com as atividades da empregada e determinou o pagamento do adicional de 5% sobre o salário-base.
A empresa recorreu ao TST, mas a relatora do recurso destacou que a abertura da loja era responsabilidade do gerente e não da auxiliar de limpeza, que era exposta a riscos de segurança ao chegar antes do horário. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de imprensa do TST
Para acessar o acórdão, clique aqui (Ag AIRR 11569-34.2020.5.15.0105).
Fonte: Conjur