A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP) que condenou o governo de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do seu pai, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após um acidente de trânsito.

O caso envolveu a circulação das fotos nas redes sociais, o que comprovou que elas foram tiradas enquanto o corpo estava sob a responsabilidade do Estado. O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, afirmou que a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo é chocante e capaz de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa, especialmente dos familiares que terão que conviver com a lembrança da perda trágica do ente querido. Assim, ele concluiu que o Estado tem o dever de indenizar a autora por causar esse agravo.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. O número do processo é Apelação 1000410-94.2021.8.26.0587.

Fonte: Conjur