O artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender o processo de recuperação judicial de empresas que não comprovem sua regularidade fiscal. Recentemente, a 3ª Turma da corte negou dois recursos de um grupo de empresas que solicitou a concessão da recuperação judicial sem apresentar as certidões negativas de débitos tributários.

No entanto, o juiz Marcos Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória, acredita que essa determinação pode ser afastada em casos excepcionais. Durante o VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial em Cuiabá, o juiz mencionou um caso em que uma empresa lutou por oito meses para obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e assim homologar sua recuperação judicial. Devido à demora do Fisco, o juiz dispensou a exigência da certidão para permitir a homologação do plano de recuperação judicial. Segundo ele, a empresa conseguiu se reerguer no mercado após sua decisão.

O artigo destaca a necessidade da certidão negativa de débito para homologação do plano de recuperação judicial, mas evidencia que em casos excepcionais essa exigência pode ser dispensada. A decisão do juiz Marcos Sanches mostra que a demora no fornecimento da CND pelo Fisco pode ser considerada como fator relevante para a dispensa dessa exigência.

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