
O juiz decidiu que a falta de cumprimento de uma parte do contrato é motivo suficiente para a rescisão.
No caso envolvendo a cantora de funk MC Nick e uma empresa de gerenciamento de carreira, o juiz Euclides de Lima Miranda, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias, decretou a rescisão do contrato.
A cantora alegou que foi obrigada a ficar “na geladeira”, enquanto outros artistas recebiam prioridade e que artistas brancos eram mais valorizados. Ela solicitou a rescisão devido à multa alta de R$ 8 milhões.
O juiz concordou com o pedido, baseando-se nas provas apresentadas que demonstraram a insatisfação com o descumprimento do contrato. Segundo ele, as partes não tinham expectativas alinhadas sobre a promoção da artista, o que caracterizou um vício de consentimento na contratação.
Apesar disso, não houve evidências de sabotagem à carreira da cantora ou de racismo. Além da rescisão sem custos, a decisão determinou que a empresa removesse o nome da cantora de seu site e plataforma de marketing em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.
O advogado Fábio Toledo, que atuou no caso, comemorou a decisão, destacando o reconhecimento justo à artista. Ele ressaltou a angústia de permanecer na “geladeira” e a rapidez da carreira musical.
A decisão pode ser lida no processo 0045562-32.2021.8.19.0021. A intenção é focar em simplificar e organizar o texto para facilitar a compreensão do leitor, utilizando uma linguagem acessível a todos.
Fonte: Conjur