**COISA NOSSA**

Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal e da Anatel defenderam, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal, a necessidade de desenvolver e regular instrumentos nacionais de vigilância para desencorajar a aquisição de programas estrangeiros de espionagem.

O tema da audiência foi a contratação de softwares intrusivos por parte de órgãos públicos, com o intuito de monitorar magistrados, advogados, jornalistas, políticos e defensores dos direitos humanos. Victor Epitácio Cravo Teixeira, consultor jurídico do Ministério da Justiça, enfatizou a importância de integrar tecnologias de suspensão de sigilo nos sistemas das prestadoras de serviços de telecomunicação, garantindo o acesso a informações somente em casos excepcionais de investigação criminal.

O diretor de inteligência da Polícia Federal, Rodrigo Morais Fernandes, ressaltou a necessidade de regular o uso de ferramentas de geolocalização e acesso remoto a dispositivos, em parceria com a Anatel, para facilitar investigações sem necessidade de explorar vulnerabilidades da rede de telecomunicações.

A Anatel defendeu o desenvolvimento de ferramentas próprias para extração de dados e localização, com a correção de vulnerabilidades, de forma a evitar ataques por meio de softwares privados e garantir a proteção dos dados.

Entidades da sociedade civil e institutos de pesquisa também participaram da audiência, apontando a contratação generalizada de softwares intrusivos por diversos órgãos públicos, inclusive Ministérios Públicos estaduais. A preocupação com a invasão de privacidade e os riscos de difusão de softwares ainda mais invasivos, como o Pegasus, foi destacada.

A OAB ressaltou a necessidade de regulamentação do uso de softwares espiões e destacou a falta de legislação específica sobre o assunto, defendendo a ilegalidade dos programas espiões até que uma norma adequada seja estabelecida.

A audiência pública visa discutir a regulamentação dos softwares espiões e foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A PGR pediu ao STF que estabeleça normas provisórias para proteger os direitos à intimidade e à privacidade até que uma legislação específica seja aprovada.

Fonte: Conjur