A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um universitário denunciado por supostamente divulgar o nazismo e determinou o trancamento da ação. O réu foi acusado de afixar em seu armário no local de trabalho uma etiqueta com o seu nome manuscrito entre as letras “SS” estilizadas como raios.

O promotor Cassiano Gil Zancolli baseou a denúncia no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que trata da fabricação, comercialização e divulgação de símbolos nazistas. No entanto, o desembargador relator do Habeas Corpus destacou que a interpretação extensiva do caso não se encaixava no tipo penal imputado ao réu.

Segundo a Lei de Racismo, é crime utilizar símbolos nazistas para divulgar o nazismo. No entanto, o relator concluiu que a conduta do universitário era atípica, pois os “quatro raios” nas letras “SS” não podiam ser equiparados à suástica nazista. Os desembargadores acompanharam o relator e reconheceram a atipicidade da conduta do réu.

Dessa forma, o Habeas Corpus foi concedido e a ação foi trancada, ressaltando a importância de não interpretar extensivamente o Direito Penal, especialmente quando isso pode prejudicar o réu. O caso evidencia a necessidade de se analisar com cuidado as provas e fundamentos antes de acusar alguém de um crime.

Fonte: Conjur