Documentos Falsos

A Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência de recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão manteve a determinação da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que anulou a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e considerou falsos os documentos financeiros usados para acusar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e de Administração Penitenciária do Rio.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão, e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou o parecer da PGR. O procurador-geral da República Paulo Gonet destacou que a controvérsia apresentada pelo MPF sobre a obtenção de informações bancárias diretamente, sem autorização judicial, não se aplicava ao caso em questão, onde já havia autorização judicial para quebra de sigilo bancário e fiscal.

Com base na delação premiada de Marcos Vinicius Lips, o MPF pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Astério Pereira dos Santos, resultando em denúncias por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A defesa de Santos alegou que documentos teriam sido falsificados pela força-tarefa da operação “lava jato” no Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou a falsidade dos documentos. A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que os documentos financeiros não condiziam com as operações bancárias realizadas por Santos e seu filho. A decisão do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso do MPF, destacando que as documentações bancárias apresentadas não correspondiam à realidade.

O caso levantou questões sobre a ampla defesa e a autenticidade das provas apresentadas. A defesa alegou cerceamento de defesa, enquanto a acusação defendeu a veracidade das informações. A conclusão foi de que os documentos eram falsos e não condiziam com a realidade das transações financeiras envolvidas.

Referência: Paulo-Gonet.jpg, disponível em https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/parecer-da-pgr-aponta-improcedencia-de-recurso-da-lava-jato-do-rio/Antonio Augusto/SCO/STF