
O plano de saúde está obrigado a disponibilizar o tratamento para distrofia muscular da criança.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que uma operadora de plano de saúde forneça tratamento integral a uma criança com distrofia muscular congênita. O tribunal considerou que a terapia multidisciplinar prescrita deve ser coberta sem restrições de sessões.
O plano de saúde havia se recusado a cobrir algumas terapias por não estarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória. Além disso, a operadora limitou o número de sessões dos procedimentos inclusos no rol da ANS. No entanto, as instâncias anteriores determinaram que o tratamento indicado pelo médico fosse fornecido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a corte, a falta de inclusão das terapias no rol da ANS não é relevante, pois as leis devem prevalecer sobre os atos normativos da agência.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários de planos de saúde, independentemente da doença. Portanto, o plano de saúde deve garantir o tratamento indicado pelo profissional de saúde, sem limites de sessões.
Com base nessas conclusões, o STJ manteve a decisão do TJ-SP e determinou a cobertura integral e ilimitada do tratamento multidisciplinar prescrito para a criança.
Fonte: Conjur