Licitações e Contratos

Em várias ocasiões, discutimos sobre a advocacia pública municipal, destacando que no Brasil existem 5.570 municípios com diferenças significativas em diversos aspectos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Constituições dos estados não podem obrigar os municípios a criarem Procuradorias.

Essa decisão não resolve a questão e gera preocupação para os gestores municipais e órgãos de controle externo. Com base nesse cenário, propomos soluções para lidar com a criação de Procuradorias de forma proporcional e razoável.

Conclusão A: Alguns municípios precisam de Procuradorias organizadas em carreira, respeitando critérios objetivos. A não criação nessas situações seria um desvio de finalidade. Por outro lado, há municípios que não têm demanda judicial para justificar a criação de uma Procuradoria, o que seria uma desproporcionalidade.

Conclusão B: Em casos de dúvida sobre a necessidade de criar Procuradorias, a escolha deve ser política, respeitando critérios de discricionariedade do Executivo municipal. O controle externo deve se limitar à forma de contratação dos profissionais.

Propostas:
1) Criar Procuradorias em municípios onde for viável, com ingresso por concurso público.
2) Em locais onde a criação de Procuradorias não for possível, instituir cargos de assessor jurídico por concurso público.
3) Quando não houver certeza sobre a necessidade de Procuradorias, contratar advogados por métodos objetivos de escolha, considerando técnica e preço.

Essas soluções buscam atender aos interesses de todos os envolvidos, garantindo a eficiência e proporcionalidade na advocacia pública municipal. O controle externo deve ser aplicado em situações excepcionais e desproporcionais.

Fonte: Conjur