
O profissional que deu início ao auxílio-doença durante o aviso prévio teve seu contrato prolongado.
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Vale S.A. mantenha o salário de um técnico em eletromecânica que está em auxílio-doença até o término do benefício. O técnico, que trabalhava na empresa desde 2005, foi demitido em setembro de 2021, enquanto estava em aviso-prévio, que ia até dezembro. Em novembro, o INSS concedeu o auxílio-doença ao técnico devido a uma lombalgia, que o impedia de trabalhar até março de 2022.
A empresa rescindiu o contrato ao fim do aviso-prévio, mesmo com o técnico ainda recebendo o benefício, o que resultou em uma reclamação trabalhista do funcionário em janeiro de 2022. O juízo de Parauapebas determinou a reintegração do técnico, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não aceitou a medida, porém condenou a empresa a pagar os salários entre o término do auxílio e o fim da ação trabalhista.
A Vale recorreu, alegando que não haveria direito à estabilidade ou ao pagamento de salários vencidos, já que se tratava de doença comum e não de auxílio-acidente. O relator aplicou o entendimento consolidado do TST de que, quando o auxílio-doença é concedido durante o aviso-prévio, a dispensa só pode acontecer após o término do benefício. A decisão foi unânime, com base na Súmula 371 do TST.
Fonte: Conjur