
O projeto propõe a incorporação da legítima defesa em situações de invasão de residências ao Código Penal.
**PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE: Proposta de Legítima Defesa em Caso de Invasão de Domicílio**
Um projeto de lei que visa permitir a legítima defesa em casos de invasão de domicílio está em tramitação no Senado. O Projeto de Lei 748/2024, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), propõe uma alteração no artigo 25 do Código Penal.
A proposta aguarda votação na Comissão de Segurança Pública, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), e depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Atualmente, a lei determina que age em legítima defesa quem, de forma moderada e usando meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a seu direito ou de outra pessoa.
Com o projeto, a legítima defesa seria ampliada para incluir o uso de força letal para repelir a invasão do domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando o agente estiver presente. Além disso, o uso de dispositivos de segurança, como cacos de vidro, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda, também seria permitido.
O senador Wilder argumentou que em situações de invasão, é razoável presumir que o pior pode acontecer. Dessa forma, a utilização moderada dos meios necessários pode incluir o uso de força letal, devido à possibilidade do invasor estar armado e disposto a utilizar a arma.
O projeto teve como inspiração a Stand Your Ground Law dos Estados Unidos, um conjunto de leis que permite o uso de força letal em casos de autodefesa contra crimes violentos, como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio.
Com essas informações, espera-se que a proposta seja compreendida de forma clara e acessível a todos os leitores.
Fonte: Conjur