Artigo: Mínimos detalhes

As mudanças na legislação são necessárias e bem-vindas, porém, o Projeto de Lei (PL) 3/2024, que propõe alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências, levanta preocupações e traz conceitos imprecisos, de acordo com o promotor Fernando Nogueira, do Ministério Público de São Paulo. O texto foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados.

Durante o 2º Ciclo de Insolvência Empresarial, realizado na Universidade de São Paulo, o promotor destacou a necessidade de aprimoramento e reflexão em alguns pontos do projeto. Ele ressaltou que o PL visa oferecer mais protagonismo aos credores no processo de falência, introduzindo o gestor fiduciário como substituto do administrador judicial. No entanto, Nogueira argumentou que esse mecanismo carece de detalhes mais claros, como limites de remuneração, deveres e responsabilidade do gestor fiduciário.

Outra preocupação levantada pelo promotor é a falta de garantia da participação dos credores minoritários na escolha do gestor. Apenas os detentores dos maiores créditos terão direito de decidir em uma assembleia-geral. No entanto, o promotor ressalta que a nomeação do gestor fiduciário é facultativa. Caso não seja nomeado, o administrador judicial continuará com suas funções.

Nogueira também pontuou que o momento em que o projeto foi apresentado é questionável, uma vez que ocorreu pouco tempo após a reforma realizada pela Lei 14.112, em 2020. Ele argumenta que ainda é cedo para avaliar completamente os efeitos dessa reforma. No entanto, o promotor observa que a atualização da Lei de Falências em 2020 trouxe aspectos positivos, como a exigência de que as Fazendas (nacional, estadual e municipal) solicitem a apuração e classificação de créditos públicos. Porém, falhou ao retirar do juiz universal da falência a análise da validade dos créditos tributários.

O principal objetivo da reescrita do artigo é simplificar e tornar o texto mais claro. É importante organizar as informações de forma acessível, garantindo a compreensão do assunto por todos os leitores. Cabe ressaltar que as referências externas foram removidas e a fonte original do artigo é o site Conjur.