
O STJ reafirma que o regime inicial semiaberto evita a prisão preventiva.
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a prisão preventiva não pode ser compatibilizada com o regime semiaberto imposto pela condenação. Isso porque não há previsão legal para essa compatibilidade.
No caso em questão, um homem condenado por tráfico de drogas recorreu da decisão que manteve sua prisão preventiva, mesmo com a imposição do regime semiaberto. Ele foi absolvido de uma das acusações e teve sua pena reduzida para cinco anos e dez meses. O ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal já determinou que o regime semiaberto fixado na condenação afasta a prisão preventiva.
Diante disso, o ministro determinou a revogação da prisão preventiva do réu, destacando que não houve justificativa para mantê-lo detido. Os advogados do réu foram Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz.
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Fonte: Conjur