
O sucesso em uma pesquisa não é evidência de práticas ilegais de propaganda.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de afastar a condenação imposta aos candidatos Leandro Grass e Olgamir Amancia, por propaganda eleitoral irregular na eleição ao governo do Distrito Federal em 2022, ressalta que o crescimento do candidato nas pesquisas de intenção de voto não é suficiente para comprovar a prática de uso indevido dos meios de comunicação.
O Tribunal Regional Eleitoral do DF havia decretado a inelegibilidade dos candidatos por oito anos devido ao número excessivo de representações por propaganda irregular. No entanto, o TSE considerou que a relação entre as propagandas irregulares e o crescimento nas pesquisas não foi devidamente comprovada.
O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, destacou que muitas das representações contra Grass foram julgadas improcedentes ou tiveram decisões liminares, sendo que as críticas feitas pelo candidato fazem parte da disputa eleitoral e não configuram abuso.
Assim, o afastamento da condenação permite que Grass e Amancia mantenham suas condições de elegibilidade. O TSE ressaltou a importância de elementos subjetivos que revelem o impacto das propagandas irregulares junto ao eleitorado, e a falta de informações concretas para embasar a análise.
A decisão do TSE reforça a necessidade de provas sólidas para comprovar práticas irregulares em campanhas eleitorais, evitando condenações baseadas apenas em suposições. A transparência e lisura devem prevalecer no processo político, garantindo a legitimidade das eleições e a confiança dos eleitores.
Fonte: Conjur