**PENA REDUZIDA**

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um caso de tráfico privilegiado seja analisado pelo Ministério Público quanto à possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal.

O caso envolve um homem de Santa Catarina que foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto em primeira instância. No entanto, a pena foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ após correção do enquadramento jurídico para tráfico privilegiado.

Diante dessa redução, o Ministro considerou que o processo deve retornar à origem para que o Ministério Público avalie a proposta de acordo de não persecução, que pode ser feito em casos de penas inferiores a quatro anos.

O advogado Patrick Berriel, que atuou no caso, comemorou a decisão e afirmou que o Ministro do STJ deu uma resposta justa ao processo. Ele ressaltou a importância de garantir que a justiça seja feita levando em consideração as circunstâncias individuais de cada caso.

O objetivo é proporcionar uma resposta adequada e proporcional, considerando a situação específica de cada processo. A decisão pode ser conferida no HC 888.473.

[Consulte aqui a decisão completa](https://www.conjur.com.br/2024-jun-16/stj-manda-mp-avaliar-acordo-de-nao-persecucao-com-reu-por-trafico-privilegiado)

Fonte: Conjur