
O Superior Tribunal de Justiça está avaliando se a contratação de seguro-garantia pode evitar o protesto e a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Uniformização de entendimento
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar os Recursos Especiais 2.098.943 e 2.098.945 pelo rito dos repetitivos. Esses recursos, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, buscam esclarecer a questão da oferta de seguro-garantia e seu efeito no encaminhamento de títulos a protesto e na inscrição de débitos tributários no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A controvérsia foi cadastrada no STJ como Tema 1.263. O objetivo é definir se o seguro-garantia impede o protesto de títulos e a inscrição de débitos no Cadin. A relevância desse tema levou à suspensão de todos os processos semelhantes, tanto individuais quanto coletivos, que estão em andamento e que envolvem recurso especial ou agravo em recurso especial.
O julgamento destes recursos pelo rito dos repetitivos visa garantir uma uniformização de entendimento, proporcionando segurança jurídica e economia de tempo. Essa prática, regulada pelo Código de Processo Civil, permite que decisões semelhantes sejam aplicadas a diversos casos, evitando divergências nos tribunais brasileiros.
A decisão da Primeira Seção do STJ destaca a importância de oferecer clareza e transparência na solução de questões como essa. Com isso, busca-se fornecer diretrizes para as instâncias inferiores e órgãos do judiciário, impactando positivamente os processos em todo o país.
Em resumo, a uniformização de entendimento busca simplificar a interpretação da legislação, promovendo segurança jurídica e eficiência nos procedimentos judiciais relacionados à questão em debate.
Fonte: Conjur