
O Superior Tribunal de Justiça está em desacordo sobre a possibilidade de ação rescisória ser utilizada para aplicar a modulação da chamada “tese do século”.
O Superior Tribunal de Justiça está julgando a possibilidade de a Fazenda Nacional usar ações rescisórias para restringir a aplicação da “tese do século” em ações que foram decididas antes de o Supremo Tribunal Federal definir a modulação temporal de seus efeitos. A controvérsia surgiu porque contribuintes que obtiveram o direito de restituir ou compensar valores pagos a mais de PIS e Cofins, devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo, entre março de 2017 e abril de 2021 estão sendo alvo de ações rescisórias pela Fazenda Nacional.
O ministro Mauro Campbell, relator do caso, entendeu que a Fazenda Nacional não pode usar a ação rescisória para desconstituir decisões que aplicaram a “tese do século” antes da modulação dos efeitos feita pelo STF, conforme previsto no Código de Processo Civil. Já o ministro Herman Benjamin, em divergência, argumentou que a rescisória é cabível para adequar julgados anteriores à modulação da tese. O impacto do julgamento é considerável, pois afeta o direito dos contribuintes a restituir valores indevidamente pagos.
O caso está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela 1ª Seção do STJ e uma decisão sobre o tema irá vincular as demais instâncias judiciais. O debate envolve questões processuais e constitucionais, e as teses propostas pelos ministros divergem em relação à possibilidade ou não de utilização da ação rescisória nesses casos específicos. A decisão do STJ terá um impacto significativo na jurisprudência e nos direitos dos contribuintes afetados pela “tese do século”.
Fonte: Conjur