A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que é necessário que o juiz fundamente adequadamente a adoção da técnica de fundamentação per relationem. Essa técnica consiste em aproveitar a justificação autônoma presente em outra sentença ou argumentação da polícia ou do Ministério Público. Segundo a ministra, é importante que o magistrado acrescente motivação que justifique sua conclusão para evitar a ilegalidade no uso dessa técnica.

No caso em questão, a ministra analisou um pedido de Habeas Corpus em que a defesa alegava a nulidade de provas obtidas em uma busca e apreensão devido à falta de fundamentação adequada na decisão que autorizou a diligência. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo haviam entendido que a decisão estava fundamentada de forma sucinta, mas a ministra acolheu os argumentos da defesa.

A ministra ressaltou que a autorização judicial de busca e apreensão deve ser devidamente fundamentada, de acordo com a jurisprudência do STJ, que exige a demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação da medida. Além disso, ela citou um parecer do Ministério Público que apontou que a decisão de primeira instância foi genérica, não indicando o suposto delito praticado nem os requisitos para determinar a busca e apreensão.

Diante disso, a ministra concedeu a ordem de habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas na busca e apreensão sem fundamentação adequada. Além disso, determinou a anulação da ação penal e permitiu o oferecimento de nova denúncia contra o acusado. O réu foi representado pelo advogado Guilherme Gibertoni Anselmo.

Fonte: Conjur