
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a uma mãe que estava detida preventivamente por envolvimento com tráfico de drogas.
Mães com filhos menores de 12 anos e sem histórico de crimes violentos têm o direito de cumprir prisão preventiva em domicílio, de acordo com uma decisão do ministro Messod Azulay Neto, do Supremo Tribunal de Justiça. A decisão foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 13.769/2018, que permite a concessão de prisão domiciliar a mulheres nessas condições, desde que não tenham cometido crimes violentos contra seus filhos.
No caso em questão, uma advogada acusada de tráfico de drogas, associação ao tráfico e envolvimento com organização criminosa, mas sem histórico de comportamento violento, teve seu pedido de prisão domiciliar negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No entanto, o ministro do STJ considerou que, no caso em questão, é mais importante permitir que a mãe cuide de suas filhas pequenas do que mantê-la segregada.
Com base nesse argumento, o Habeas Corpus impetrado pela defesa da mulher foi concedido, permitindo que ela cumpra a prisão em casa. Os advogados Carolina Gevaerd, Matheus Menna e Osvaldo Duncke atuaram em sua defesa.
Essa decisão destaca a importância de considerar a situação das mães com filhos pequenos ao determinar medidas cautelares, levando em conta a necessidade dos cuidados infantis. A substituição da prisão comum pela prisão domiciliar nessas circunstâncias é respaldada pela legislação e permite que as mães continuem cuidando de seus filhos, mesmo que estejam sujeitas a restrições de liberdade.
Fonte: Conjur