Descrição do Caso

O Supremo Tribunal Federal está em processo de julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha e a definição de critérios para distinguir entre tráfico e uso pessoal. O caso foi paralisado em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, com cinco votos a favor da descriminalização até o momento.

Questão em Pauta

O tribunal está analisando o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para a posse de drogas para consumo pessoal. A falta de clareza na diferenciação entre usuários e traficantes tem levado a uma classificação equivocada de muitos usuários como traficantes, sujeitando-os a penas mais severas.

Resumo dos Votos

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, propôs inicialmente a descriminalização do porte de todas as drogas, mas posteriormente ajustou o voto para aplicar apenas à maconha. Outros ministros como Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram pela descriminalização.

Alexandre de Moraes propôs critérios objetivos, como a posse de até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, para diferenciar usuários de traficantes. Enquanto Cristiano Zanin defendeu a constitucionalidade do artigo 28 e propôs a presunção de usuário para quem porta até 25 gramas de maconha.

Principais Argumentos

O voto do relator Gilmar Mendes baseia-se no direito à privacidade e à autodeterminação do indivíduo, enquanto Alexandre de Moraes destacou a necessidade de critérios claros para evitar arbitrariedades. O debate se estendeu sobre a importância da quantidade de droga como critério, bem como outras circunstâncias que podem indicar tráfico.

Conclusão

O julgamento ainda está em andamento, com opiniões divergentes sobre a melhor abordagem para diferenciar usuários de traficantes. A definição desses critérios é crucial para garantir a aplicação justa da lei e evitar injustiças na classificação dos envolvidos com drogas.

Fonte: Conjur