Competência invadida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei de Mato Grosso do Sul que facilitava o porte de arma de fogo para atiradores desportivos no estado. A decisão unânime foi tomada em uma sessão virtual durante a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A ação foi movida pela Presidência da República, alegando que a lei estadual invadiu a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de armas de fogo, bem como para legislar sobre o tema. O relator, ministro Dias Toffoli, conduziu o entendimento do tribunal pela procedência do pedido. Ele destacou que a norma estadual desconsiderou as regulamentações federais, como o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023.

O ministro explicou que o Decreto estabelece o “porte de trânsito” para atiradores desportivos, que permite o transporte de armas de fogo desmuniciadas, juntamente com a munição em recipiente apropriado, por um trajeto preestabelecido e por um período determinado.

Toffoli enfatizou que o estado de Mato Grosso do Sul não tem competência para legislar sobre armamento e que a lei em questão contrariou as normas da União. Com essa decisão do STF, a lei estadual foi considerada inconstitucional.

Fonte: Conjur.

Fonte: Conjur