O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei 14.843/2024, que proibiu as saídas temporárias de presos, diretamente ao Plenário da corte. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) é autora da ação e argumenta que a nova lei viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vida privada dos detentos.

Seguindo a Lei das ADIs, o ministro decidiu que a ação será julgada diretamente no mérito, sem análise prévia de liminar, devido à relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica. Fachin solicitou manifestações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, bem como da Presidência da República e do Congresso Nacional.

A Anacrim aponta que a proibição das saídas temporárias viola acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que garantem tratamento digno à população carcerária. O objetivo da ação é garantir a reintegração dos detentos à sociedade. As manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República também serão solicitadas.

O relator destacou a importância da matéria em questão e o julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal visa garantir a justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos presos. A ação continua em andamento, aguardando as próximas etapas do processo.

Fonte: Conjur