O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de duas leis de Mato Grosso relacionadas à estrutura e ao funcionamento do Tribunal de Contas estadual. A primeira lei transformou cargos no quadro permanente de servidores do órgão, enquanto a segunda permite ao auditor substituto de conselheiro receber a mesma remuneração do titular durante a substituição.

Na ADI 6.615, o colegiado validou a transformação do cargo de técnico instrutivo e de controle em cargo de técnico de controle público externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, promovida pela Lei estadual 9.383/2010. O relator destacou que essa mudança apenas alterou a nomenclatura do cargo, sem modificar as atribuições e requisitos de ingresso, que permanecem de nível superior.

Já na ADI 7.034, foi questionada a equiparação de subsídios e vantagens para os auditores do TCE-MT em caso de substituição dos conselheiros. O relator explicou que os auditores substitutos têm as mesmas atribuições dos conselheiros quando estão exercendo a função, sendo compensados financeiramente por isso com base no princípio da isonomia remuneratória.

Com essas decisões, o STF consolidou a validade das leis de Mato Grosso e esclareceu a conformidade das alterações realizadas com a Constituição Federal, proporcionando segurança jurídica e estabilidade às atividades do Tribunal de Contas do estado.

Fonte: Conjur