
O Supremo Tribunal Federal encaminha processo ao Ministério Público para viabilizar a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, mesmo com a existência de uma sentença.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a lei “anticrime” de 2019, que instituiu o acordo de não persecução penal (ANPP), deve retroagir por ser mais benéfica ao réu.
O Superior Tribunal de Justiça havia negado o direito do réu ao ANPP por considerar que a prestação jurisdicional já estava encerrada com uma sentença condenatória. No entanto, Nunes Marques argumentou que o artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela lei “anticrime”, pode retroagir para beneficiar investigações e ações penais em curso até o trânsito em julgado.
Segundo o ministro, uma norma penal retroage se favorecer o réu, conforme o inciso XL do artigo 5º da Constituição. Ele também ressaltou que no momento em que a lei “anticrime” entrou em vigor, não havia uma sentença definitiva no processo em questão.
A 2ª Turma do STF determina que a defesa manifeste sua intenção de fazer o ANPP logo após a vigência da lei. No caso em questão, essa manifestação ocorreu. O ministro ressaltou que o magistrado não pode recusar o envio do processo ao Ministério Público, a menos que os requisitos para o acordo não sejam atendidos.
O escritório Malavasi Advogados representou o réu nesse caso. A decisão completa pode ser lida no HC 242.682.
Fonte: Conjur