
O Supremo Tribunal Federal está avaliando a questão de se os religiosos têm o direito de negar transfusões de sangue e se o Sistema Único de Saúde deve ser obrigado a fornecer tratamentos adequados.
A análise do Supremo Tribunal Federal sobre a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová em recusar transfusões de sangue no SUS e a obrigatoriedade da União em custear procedimentos alternativos aos religiosos é tema de duas ações em discussão.
O caso em questão envolve uma decisão em que a União, Manaus e o estado do Amazonas foram obrigados a arcar com um tratamento especial para uma mulher Testemunha de Jeová que não aceita transfusões de sangue por motivos religiosos. Esse assunto, que impactará as políticas de saúde pública, está em lista de repercussão geral do Supremo (Tema 952).
Os ministros irão decidir se há conflito entre a liberdade religiosa e as obrigações do SUS, considerando o número significativo de ações que envolvem cirurgias e procedimentos sem transfusão de sangue, prática rejeitada pelas Testemunhas de Jeová. A análise das partes e amigos da corte ocorreu em uma sessão e o julgamento será marcado posteriormente.
A Procuradoria-Geral da República posicionou-se em favor da liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová em recusar transfusões de sangue, mas ressaltou que o poder público só deve arcar com tratamentos alternativos disponibilizados pelo SUS. O debate envolve a responsabilidade da União em situações judiciais relacionadas a protocolos alternativos de tratamento.
O julgamento no Supremo terá reflexos em casos que envolvem tratamentos alternativos no SUS, podendo gerar impactos financeiros significativos. A judicialização do tema tem sido comum, onde hospitais públicos são obrigados a aceitar tratamentos sem transfusão, incluindo o uso do sangue do próprio paciente.
Diante disso, a definição do Supremo sobre a questão é fundamental para garantir a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová e a adequação dos tratamentos no sistema de saúde brasileiro.
Fonte: Conjur